Nota de contexto (11 de outubro de 2026). Desde 1º de outubro de 2026, a Resolução BCB 561 veda o uso de ativo virtual, stablecoin incluída, como meio de liquidação em pagamento ou transferência internacional feito por prestador de eFX no Brasil. Os exemplos de uso para empresas brasileiras abaixo foram ajustados a essa regra. Detalhes em Resolução 561: o que muda na prática.
Em 2025, as stablecoins liquidaram cerca de US$ 33 trilhões em volume on-chain, uma alta de 72% sobre o ano anterior.

Para efeito de comparação, a Visa reportou US$ 14,2 trilhões em volume de pagamentos no ano fiscal de 2025, e a Mastercard, algo em torno de US$ 10,6 trilhões.
A comparação exige cautela, porque parte do volume on-chain inclui trading e movimentações internas, mas a escala já é grande demais para ser tratada como ruído.
USDT e USDC são representações digitais do dólar que funcionam como trilhos de liquidação global, funcionando 24 horas por dia, sem depender da mesma cadeia de bancos correspondentes do sistema tradicional, e, em redes de baixo custo, com taxas que podem cair a centavos por transação.

A pergunta que importa é por que mercados emergentes estão adotando stablecoins como infraestrutura, e o que isso significa para o futuro dos pagamentos internacionais.
O gargalo da liquidação internacional
O SWIFT, criado em 1973, conecta mais de 11.000 instituições financeiras em mais de 200 países, e segue como a principal rede de mensagens do sistema bancário internacional.

Para muitos casos de uso, porém, especialmente remessas e pagamentos B2B em mercados emergentes, o fluxo tradicional continua caro e lento, podendo envolver banco emissor, correspondente, intermediário, câmbio e compliance dos dois lados, com prazo de dois a cinco dias úteis.
Segundo o Banco Mundial, o custo médio global para enviar remessas segue em torno de 6,3% do valor, bem acima da meta de 3% definida para 2030, e em alguns corredores bancários passa de 10%.
Stablecoins removem boa parte dessas camadas.
Uma transferência de US$ 10 mil em USDT entre duas carteiras, numa rede de baixo custo, pode custar menos de US$ 1 em taxa e chegar em minutos, sem horário bancário nem banco correspondente. No Brasil, quando esse fluxo é um pagamento internacional feito por prestador regulado, a regra mudou: desde 1º de outubro de 2026, a Resolução BCB 561 veda o uso de ativo virtual nessa liquidação (explicamos aqui).

Ementa da Resolução BCB nº 561 na página oficial do Banco Central.
Por que os mercados emergentes adotam primeiro
A adoção aparece com mais força nos emergentes, porque esses países convivem com problemas que o sistema tradicional resolve mal, moedas instáveis, inflação alta, controles cambiais e acesso limitado ao dólar.
Um freelancer na Argentina que presta serviço para uma empresa americana não quer receber em uma moeda historicamente instável, e abrir uma conta em dólar pode ser caro ou inviável, mas com stablecoins ele recebe USDC ou USDT direto na carteira, em minutos, sem perder valor relevante em taxas e spreads.

O mesmo padrão se repete na Nigéria, com a instabilidade do naira, e na Turquia, com a desvalorização da lira.
No Brasil, os dados declarados à Receita Federal mostram a mesma tendência.
Só no terceiro trimestre de 2025, brasileiros movimentaram R$ 107 bilhões em criptoativos, em cerca de 30,5 milhões de operações, e o USDT respondeu sozinho por R$ 66 bilhões desse total, mais que Bitcoin e Ether somados.

A leitura é clara, uma parte relevante do uso de cripto no país já está ligada ao dólar digital, especialmente em pagamentos, proteção cambial e movimentações internacionais.
A infraestrutura por trás do dólar digital
Uma transferência em stablecoin parece simples para o usuário, mas depende de uma pilha que combina emissão, lastro, redes e rampas locais.
Tether, emissora do USDT, e Circle, do USDC, mantêm reservas em dólar, equivalentes de caixa e títulos do Tesouro americano para sustentar a paridade.

No início de 2026, o USDT já passava de US$ 186 bilhões em circulação, contra cerca de US$ 75 bilhões do USDC, e a Tether reportou aproximadamente US$ 141 bilhões de exposição a títulos do Tesouro americano no fim de março de 2026, o que reforça a conexão crescente entre stablecoins e a dívida pública dos Estados Unidos.
E para que sejam úteis no dia a dia, é preciso converter com facilidade entre moeda local e dólar digital, papel das rampas de entrada e saída, como o Pix no Brasil, as contas digitais e os provedores de liquidez.
É nessa camada que trabalha a DominiPay, empresa da mesma holding da DSEC Labs, voltada a empresas que recebem do exterior.

Em paralelo, o perímetro regulatório se fecha, com o MiCA na Europa, o GENIUS Act nos Estados Unidos e, no Brasil, a inclusão das stablecoins na regulação de ativos virtuais.

O que muda para empresas globais
Para quem opera internacionalmente, as stablecoins podem reduzir custo, acelerar a liquidação e ampliar o acesso a mercados.
Fora do Brasil, um marketplace na América Latina pode pagar vendedores em vários países usando uma única unidade digital, em vez de gerenciar transferências em diversas moedas locais.
Para empresa brasileira, o desenho mudou em 1º de outubro: o recebimento do exterior por prestador de pagamento internacional passa a ser liquidado por câmbio ou por conta em reais de não residente, e não em stablecoin. Antes de montar qualquer fluxo, leve a Resolução 561 ao seu jurídico.

O ganho aparece na velocidade, no custo e no acesso, e o modelo de conta digital white label torna isso viável para empresas de qualquer porte, que oferecem a experiência sob a própria marca sem construir toda a infraestrutura do zero.
A disputa, no fundo, não é somente sobre preço, mas também sobre quem controla a interface financeira do usuário.
Os riscos que ainda precisam ser precificados
Stablecoins resolvem um problema importante, mas não eliminam risco, apenas trocam a complexidade bancária por outro conjunto de dependências.
O risco de emissor é o primeiro, porque a paridade depende da solvência da Tether ou da Circle e da qualidade das reservas.
Há o risco regulatório, e o Brasil é exemplo concreto, a Resolução BCB 561 restringiu o uso de stablecoins como trilho de liquidação no eFX, sem proibi-las em geral, mas fechando uma rota específica de liquidação internacional regulada.

Existe ainda o risco de centralização, já que USDT e USDC podem congelar fundos de endereços específicos, algo que já ocorreu por ordem judicial, o que os diferencia da resistência à censura do Bitcoin, além dos riscos de custódia em terceiros e de falhas das redes onde circulam.
O ponto é direto, stablecoins são eficientes, mas não são neutras.
Stablecoins movimentam, Bitcoin preserva
As stablecoins ocupam um espaço real na infraestrutura financeira global, mas utilidade não se confunde com soberania.
USDT e USDC são dólares digitais, funcionam bem para transacionar e liquidar, mas continuam sendo representações de moeda fiduciária emitidas por empresas centralizadas, dependentes de reservas, sujeitas a regulação, a bloqueio de endereços e à política monetária americana.

Por isso não competem com o Bitcoin, cumprem um papel diferente, servem para movimentar valor com eficiência, enquanto o Bitcoin se propõe a preservar valor sem depender de emissor, banco ou governo.
A infraestrutura dos próximos anos provavelmente vai combinar as duas camadas, stablecoins para circulação e Bitcoin para reserva, e o ponto decisivo será quem controla a ponte entre elas, quem guarda as chaves e quem define as regras de acesso.
Construir essa ponte com infraestrutura aberta, auditável e integrada aos pagamentos locais é o que separa conveniência de dependência.
Para quem move valor entre fronteiras, a pergunta prática é uma só: quem controla a ponte que você usa e o que acontece com o seu saldo se essa ponte for fechada?

Próximo passo: se a sua empresa recebe do exterior, mapeie hoje por qual trilho cada recebimento é liquidado e confira contra a Resolução 561.
Para trocar ideia com quem guarda a própria chave, entre na comunidade da DSEC Labs no WhatsApp: entrar na comunidade.
Para a reserva que não depende de emissor: COLDKIT.
Leia também: Resolução 561: o que muda na prática
Não confie. Faça você mesmo.
Publicado originalmente no LinkedIn da DSEC Labs.
